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segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3966

Mulher tem regime prisional alterado para cuidar dos dois filhos em casa A prisão preventiva pode ser cumprida em regime domiciliar quando o acusado for indispensável para os cuidados de crianças menores de 12 anos. A regra também vale para gestantes, réus de com mais de 80 anos ou debilitados por doença grave, conforme delimita o artigo 318 do Código de Processo Penal. Por isso, o desembargador Paulo Fontes, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) concedeu liminar alterando o regime prisional de uma mãe de dois filhos — um de nove e outro de três anos — de preventivo para domiciliar. Contra a ré, há indícios de participação em tráfico internacional de drogas, obtidos nas investigações e por meio de interceptações telefônicas e telemáticas. As apurações policiais resultaram na apreensão de 210 Kg de Cocaína, 210 mil euros, US$ 460 mil e R$ 350 mil, imóveis e veículos. Ao analisar o caso, Paulo Fontes, relator do caso na 5ª Turma, destacou a existência de indícios de autoria por parte da ré. “Há, portanto, provas da materialidade e indícios suficientes de autoria dos crimes de tráfico transnacional de drogas, associação para o tráfico de drogas e custeio/financiamento para o seu cometimento, em tese, perpetrados de forma organizada e estável.” Apesar disso, ele afirmou que a mudança no artigo 318 do Código de Processo Penal garante à autora do Habeas Corpus, impetrado pelos advogados André Luis Cerino da Fonseca e Francisco Rocha, a alteração do regime. “Verifico que a Lei 13.257/2016 alterou a redação do artigo 318 do Código de Processo Penal, expandindo as hipóteses de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, dentre as quais se destaca a hipótese de mulher com filho de até 12 anos incompletos (inciso V), além da previsão que já existia no inciso III, que permitia a substituição em caso de a paciente ser imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência.” Penal Feminicídio “A Lei nº 13.104/2015 alterou o Código Penal com escopo de criar uma nova qualificadora ao crime de homicídio: o feminicídio. Tecnicamente é um erro grosseiro repetir a linguagem da imprensa afirmando ‘que foi criado um crime de feminicídio’; em realidade, o crime continua sendo de homicídio, o feminicídio é uma qualificadora do crime de homicídio. Não confunda as terminologias: a) femicídio: morte de uma mulher; b) feminicídio: morte de uma mulher por razões de gênero que é qualificadora do homicídio; c) uxoricídio: assassinato em que o marido mata a própria esposa; d) parricídio: assassinato pelo filho do próprio pai; e) matricídio: matar a própria mãe; f) fratricídio: matar o próprio irmão; g) ambicídio: quando as mortes decorrem de um pacto.” Assunto como esse, de autoria da Dr. Francisco Dirceu Barros, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal STM - Sargento é condenado por embriaguez em serviço e abandono de posto no Rio Grande do Sul TJAC - Justiça decreta prisão preventiva de policial militar acusado de matar vigilante no balneário Ouro Verde TJAC - Dupla é condenada a quase 30 anos de prisão por tráfico utilizando veículo da Funasa TJRN - Câmara Criminal nega HC para preso flagrado com droga que seria usada em rave TJCE - Negado habeas corpus para acusado de tráfico de drogas Trabalhista / Previdenciário TRF1 - Servidor público não tem direito a anuênio de período trabalhado como celetista TRT3 - Empregadora não é obrigada a custear plano de saúde após adesão do empregado a plano de demissão voluntária TRT3 - Engenheira que trabalhava 8h/dia receberá diferenças porque salário profissional é previsto para jornada de 6 horas TRT3 - Revista realizada de forma impessoal e geral a todos os empregados não configura dano moral TRT9 - Empresa condenada por programa de incentivo constrangedor TRT15 - Empresa não aplica corretamente o banco de horas e é condenada a pagar horas extras TRT24 - Empresa é condenada por demissão discriminatória de empregada com câncer TRT10 - Justiça do Trabalho garante cômputo de anuênios para bancário que teve a vantagem suprimida TST - TST considera válida notificação recebida em filial por terceiro que se esqueceu de avisar a sede Civil / Família / Imobiliário TRF4 - Indenização é negada a mãe que atribuía morte da filha a medicamento fornecido pelo SUS TRF1 - Mãe não tem direito à pensão do filho se não comprovar dependência econômica C.FED - Finanças aprova redução da burocracia para abertura de empresa STJ - Terceira Turma afasta nulidade em processo de demarcação de terras STJ - Obrigação de pagar pensão não passa automaticamente dos pais para os avós TJAC - Justiça mantém honorários de advogado dativo nomeado para Comarca de Plácido de Castro TJSC - Município bancará perda causada por patrola desgovernada que cortou via preferencial TJSP - Casa de repouso é responsabilidade por negligenciar atendimento à idoso TJRS - Empresa indeniza mãe e filho que venceram promoção para a Copa TJRJ - Justiça mantém condenação de casal que devolveu irmãs para adoção TJMG - Juiz autoriza transexual a alterar nome e sexo no registro civil TJMG - Empresa de material cirúrgico terá de indenizar consumidora TJMS - Escola deve permitir matrícula de criança no maternal TJES - Dados móveis: mulher indenizada em R$ 2 mil em Guarapari TJES - Empresa deverá pagar R$ 11 mil por extravio de bagagem TJES - Consórcio condenado a indenizar cliente em R$ 10 mil TJDF - Comprador é condenado por causar danos em razão de não transferir veículo e não pagar despesas que assumiu TJDF - Motel é responsável por segurança de veículos estacionados em suas dependências TJDF - Salão de beleza deve indenizar cliente que sofreu reação alérgica após serviço em sobrancelhas Administrativo / Ambiental TRF5 - Auxílio-alimentação de servidores da Justiça Federal não pode ser majorado pelo Judiciário TRF4 - Família de militante político preso durante o Regime Militar irá receber indenização da União TRF4 - Reformada sentença que negava auxílio-doença a agricultora S.FED - Projeto busca aperfeiçoar lei que obriga uso do farol durante o dia C.FED - Medida Provisória abre crédito de R$ 353 mi para tribunais do trabalho C.FED - Finanças aprova dispensa de classificação para produtos da agricultura familiar C.FED - Comissão rejeita contratação obrigatória de bombeiro por edificações C.FED - Proposta de Moreira garante desconto na compra de energia por cooperativas rurais STJ - Aprovado obtém direito à posse em cargo ocupado por candidato com nota inferior STF - Partido questiona decisão do TSE sobre distribuição do direito de antena STF - Questionada lei sobre desconto em restaurantes a pacientes de cirurgia bariátrica TJAC - Tribunal Pleno Jurisdicional confirma liminar que assegura fornecimento de suplemento alimentar a garoto de 11 anos TJRS - Prefeito de Cacequi é absolvido pelo tribunal TJRN - Desembargador determina que Governo pague salário dos servidores da P. Civil e Itep até fim de cada mês TJRN - Justiça decide que Município de Marcelino Vieira deve pagar salário atrasado a servidoras TJRN - Decisão suspende bloqueio de contas do governador e dois secretários TJRN - Justiça determina retorno de professores municipais de Arez às atividades TJRJ - Rio 2016: Prefeitura não poderá multar em R$ 1500 motorista que usar faixa seletiva Tributário / Aduaneiro TRF3 - Negada imunidade tributária a sociedade beneficente israelita brasileira STJ - Valor de IPI incide sobre preço total da venda, à vista ou a prazo TOPO Leis Lei nº 13.319, de 25.07.2016 - DOU de 26.07.2016 Extingue o Adicional de Tarifa Aeroportuária; amplia o limite de participação do investimento estrangeiro na aviação civil; altera a Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011; e revoga a Lei nº 7.920, de 7 de dezembro de 1989, a Lei nº 8.399, de 7 de janeiro de 1992, e dispositivos da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

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