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segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3968

Ratificada alienação de imóvel por empresa em processo de recuperação judicial Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram recurso do Banco Alfa em processo de execução movido contra uma empresa. O banco alegou fraude à execução, já que, durante tramitação de recurso de apelação objetivando desconstituir a sentença que extinguiu o processo, um dos imóveis da empresa, já em processo de recuperação judicial, foi alienado a terceiros. Em seu recurso, o Banco Alfa afirmou que a fraude foi caracterizada porque a alienação do imóvel coloca a empresa em estado de insolvência. Para a instituição financeira, a operação viola quatro decisões anteriores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), no que se refere a não sujeição dos créditos de sua titularidade à recuperação judicial da empresa devedora. Esse não foi o entendimento dos ministros do STJ. Para o relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, a decisão do tribunal paulista de não acatar os argumentos do banco no sentido de que houve fraude à execução está correta. O ministro justifica que, mesmo em situação de execução, o banco não é imune ao que se passa no processo de recuperação judicial da executada. No caso concreto, a alienação do imóvel foi feita de forma legal, com autorização do juízo competente, portanto não é possível caracterizar nenhuma espécie de fraude à execução. Para Moura Ribeiro, não é possível provar a má-fé do processo de alienação do imóvel, com base nas alegações do recurso da instituição financeira. Para chegar a essa conclusão seria necessário um novo exame das provas, o que não é permitido em recurso especial em virtude da Súmula 7 do STJ. O magistrado destacou também que a questão da insolvência da empresa não foi analisada no tribunal de origem e que esse argumento é apenas uma alegação da instituição financeira. “Percebe-se nos autos a insistência do Banco Alfa em dar continuidade ao processo de execução e, nesse desiderato, quer fazer prevalecer sua tese de que é imune ao que se passa e ao que se decide no Juízo da recuperação judicial, especialmente às normas jurídicas que disciplinam esse instituto”, concluiu o ministro. No caso julgado pelos ministros, um banco e uma empresa firmaram 11 contratos de câmbio de compra, no valor de R$ 15 milhões. Posteriormente, as exportações não foram concluídas, o que gerou um pedido de restituição de valores por parte do banco. Já em execução, a empresa entrou em processo de recuperação judicial, sendo adquirida por outro grupo. Após o início da recuperação, um dos imóveis da empresa foi alienado a terceiros. Para o banco, a venda do bem configura fraude na execução. A posição do STJ é que os argumentos do banco não procedem, já que a alienação não foi feita à revelia da legislação ou com indícios de má-fé. O ministro Moura Ribeiro destacou que a alienação faz parte do plano de recuperação judicial da empresa, tendo aval do juízo competente e sem evidencias de ilegalidade. Civil / Família / Empresarial Recuperação judicial “O caput do artigo 49 dispõe que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. E no parágrafo primeiro reza que os credores do devedor em recuperação judicial, conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso. A doutrina vai no sentido de que é o devedor que obtém o beneplácito da dilargação do pagamento, mediante plano de recuperação, portanto, se o crédito é garantido por fiança ou aval, fiadores e avalistas somente podem ser executados, quando efetivamente vencida a dívida no prazo originário, em outras palavras, o que se ensina é que quem obtém o beneplácito é a pessoa do devedor e não o crédito, não ocorrendo, portanto, o vencimento antecipado em relação aos avalistas e fiadores.Se a interpretação do parágrafo primeiro do artigo 49 da Lei de Recuperação Judicial, é a de que os credores podem executar seus créditos contra fiadores e avalistas, ante o termo “conservam seus direitos”, pergunto: Por que então o parágrafo segundo do artigo 61 da Lei em comento reza que os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, se decretada a falência? [...] O artigo 59 é claríssimo ao dispor que o plano de recuperação judicial implica novação dos CRÉDITOS anteriores a ele sujeitos, ou seja, se há novação, não há como se executar os garantidores.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. EUL A circ;MPIO RODRIGUES FILHO, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Empresarial . TOPO Civil / Família / Imobiliário TRF5 - Negado pedido de danos morais em apelação contra a Caixa Econômica TRF3 - Multado fabricante do “toddy” por não dar destaque devido à alteração de volume do produto STJ - Atuação de juiz não está restrita a fundamentos indicados pelas partes TJAC - 1ª Turma Recursal reforma sentença e garante a taxista indenização e ressarcimento de multas TJSC - Tribunal decide que homem não pode interromper canal de água construído há mais de 60 anos TJSC - Clube de futebol que perde atleta da base deve ser ressarcido por seus investimentos TJSC - Banco compensa freguês que sofreu "mata-leão" de gerente ao entrar em agência fechada TJSC - Omissão de informação e insucesso em cirurgia resultam em indenização a paciente TJRN - Cosern deve indenizar empresa que teve caminhão destruído em incêndio provocado por fiação TJMG - Estudante que teve fotos íntimas publicadas será indenizada TJMS - Plano de saúde deve cobrir cirurgias de emergência no período de carência TJMS - Bloqueio indevido de conta salário gera danos morais TJGO - VRG Linhas Aéreas terá de indenizar passageira por atraso em voo TJGO - Celg terá de pagar pensão vitalícia e indenizar menina que sofreu choque elétrico TJES - Mulher indenizada em R$ 15 mil por acidente em coletivo TJDF - Loja é condenada a indenizar cliente por tratamento discriminatório TJES - Mãe indenizada em R$ 60 mil por filho morto em rebelião TJDF - Casal de namorados são condenados à prisão por homicídio, ocultação e destruição de cadáver TJDF - Fornecedora de material esportivo terá de trocar tênis com defeito TJCE - Ford Motor Brasil deverá disponibilizar carro reserva para cliente sob multa diária de R$ 1 mil TJCE - Justiça mantém condenação de Município por residência danificada pela chuva Administrativo / Ambiental TRF5 - Presidente em exercício do TRF5 suspende pagamento de royalties em favor de Pirambu (SE) TRF4 - Justiça Federal proíbe obra em terras ocupadas por indígenas em Itapipoca TRF4 - Candidato com prótese no quadril não pode concorrer vaga de deficiente físico em concurso TRF1 - Estudante de universidade federal tem direito a transferência interna de curso TRF1 - Decisão sobre questão de juros remuneratórios sobre a devolução do empréstimo compulsório C.FED - Participação total de capital estrangeiro é vetada em nova lei do setor aéreo C.FED - Projeto obriga locais de grande circulação a disponibilizar desfibrilador cardíaco C.FED - Trabalho aprova política contra preconceito na administração federal C.FED - Comissão aprova vagas gratuitas para jovens também no transporte semiurbano C.FED - Educação aprova crédito por atividade de extensão para líderes estudantis STJ - Negado recurso de mineradora sergipana que buscava recalcular precatórios STJ - Negado recurso da OAB do Paraná que contestou validade de curso de direito STJ - Mantida ação de improbidade contra contratação de advocacia sem licitação STF - Suspenso bloqueio de R$ 7,1 milhões do Município de Canapi (AL) STF - Mandado de segurança questiona exigência para que juízes declarem motivos de suspeição STF - Governadora questiona norma sobre orçamento do MP de Contas de Roraima TJTO - Justiça declara nulidade de contrato do Detran para registro de financiamentos de veículos TJSP - Liminar suspende contratações de bolsistas em Carapicuíba TJSP - Prefeitura de Artur Nogueira deverá oferecer ensino especializado a criança autista TJRJ - Rio 2016: Justiça derruba liminar que evitava multa de R$ 1,5 mil nas faixas olímpicas TJMA - Tribunal mantém indisponibilidade de bens de prefeito de Itapecuru Mirim TJGO - Julgada inconstitucional lei que obrigava Estrela do Norte a usar cores oficiais TJES - Vereador de Aracruz deverá ressarcir cofres públicos Tributário / Aduaneiro C.FED - Comissão altera regra sobre aquisição de veículo com isenção de IPI por pessoa com deficiência Penal TRF4 - Operação Lava Jato: TRF4 mantém prisão dos donos da empresa Credencial TRF4 - Holandês expulso do Brasil é condenado por retornar ao país TRF2 - Restabelecida ordem de prisão preventiva de cinco acusados na Operação Saqueador TJRS - Boate Kiss: Réus irão a Júri Popular TJRN - Decisão define medidas restritivas a jovem preso com maconha TJGO - Denunciado por morte de garçom em boate será ouvido nesta quinta-feira na 1ª Vara Criminal TJDF - Crime contra morador de rua no Parque da Cidade vai a júri nesta quinta-feira, 28/7 TJDF - Vigilante autuado por tentativa de estupro no Centro de Convenções é mantido preso TJCE - Juiz condena mototaxista preso com 5 mil comprimidos de Diazepam TJAL - Acusados de chacina em Rio Largo são julgados no Fórum de Maceió TJAL - Acusado de matar filho de PM em Piaçabuçu é condenado a 13 anos de prisão Trabalhista / Previdenciário S.FED - Regulamentação de profissões deve ser discutida com ministros do Trabalho e da Fazenda C.FED - Câmara analisa participação de sindicatos em negociações sobre lucros das empresas TRT3 - Oferecer alojamento a empregado removido provisoriamente não exclui direito a adicional de transferência TRT3 - Cortadora de cana tem reconhecido direito a descanso de 10 minutos a cada 90 trabalhados TRT9 - Mantida condenação por programa de incentivo constrangedor TRT9 - Empresa deverá indenizar cobrador que passava frio TRT1 - Empresa pública é condenada por ambiente do trabalho inadequado TRT5 - Juíza determina que empresa de transportes respeite intervalo entre jornadas TRT10 - Consórcio construtor deve indenizar em R$ 15 mil carpinteiro que sofreu acidente em obra TST - Petrobras é condenada a indenizar empregado vítima de assédio moral após retornar de licença TOPO Leis Lei nº 13.320, de 27.07.2016 - DOU de 28.07.2016 Altera os Anexos III, IV, V e VI da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o quadro de pessoal e o plano de carreira do Tribunal de Contas da União. Lei nº 13.321, de 27.07.2016 - DOU de 28.07.2016 Altera o soldo e o escalonamento vertical dos militares das Forças Armadas, constantes da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008. Decretos Decreto nº 8.822, de 27.07.2016 - DOU de 28.07.2016 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2.288 (2016), de 25 de maio de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que põe fim ao regime de sanções aplicáveis à Libéria.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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