Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3956

Negada apelação de condenado pela prática de trabalho escravo A 3ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento às apelações do Ministério Público Federal e da parte ré, da sentença da Subseção Judiciária de Marabá/PA, que condenou um fazendeiro pela prática do crime de redução de pessoas à condição análoga a de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal. Consta da denúncia que o réu mantinha 16 trabalhadores submetidos a condições de trabalho degradante em sua fazenda, no Município de São Félix do Xingu/PA, sem registro em livros e na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). No local não havia fornecimento de água potável nem instalações sanitárias para sua subsistência e os trabalhadores eram obrigados a adquirir gêneros alimentícios e ferramentas que utilizavam no próprio local, a preços acima dos praticados pelo mercado. Segundo a relatora, juíza federal convocada Maria Lúcia Gomes de Souza, “em 28 de junho de 1930, em Genebra, na 14ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, foi editada a Convenção nº 29, que traz, em seu art. 1º, o compromisso de que todos os países signatários da Organização, e que ratificaram a aludida Convenção, devem trabalhar para suprimir o trabalho forçado ou obrigatório, sob todas as suas formas, no mais breve espaço de tempo”. A Convenção conceitua trabalho forçado ou obrigatório como aquele exigido de um indivíduo sob ameaça de qualquer castigo e o trabalho para o qual ele não se tenha oferecido de livre vontade. A juíza destaca que as declarações dos trabalhadores, colhidas em juízo, demonstram que o réu tinha ciência do que ocorria, pois financiava o trabalho, conhecia o local onde os trabalhadores ficavam instalados, onde eles extraíam água para consumo e sabia que não havia fornecimento de equipamentos de segurança. O Colegiado determinou que se mantivesse a sentença na parte em que reconheceu a atipicidade da conduta imputada ao acusado quanto ao art. 297, § 4º, do Código Penal; confirmou a condenação do denunciado em quatro anos e oito meses de reclusão e 120 dias-multa, à razão de 1/2 salário-mínimo, mantendo o regime semiaberto, e acompanhou, ainda, o voto da relatora no sentido de que “a sentença não merece qualquer reforma em relação à dosimetria, eis que a valoração do juízo se deu de forma motivada e adequada, mostrando que a pena fixada se mostra suficiente e necessária à reprovação do crime praticado pelo réu”. Penal Possibilidade da Prisão Domiciliar A Lei nº 13.257/2016, publicada no dia 9 de março, alterou o art. 318 do Código de Processo Penal para acrescentar mais duas hipóteses em que será possível a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, além de deixar de exigir que este direito somente possa ser usufruído pela mulher gestante em risco ou acima do sétimo mês de gravidez. Feita a alteração legislativa, impõe-se agora a seguinte indagação: esta nova lei deve ser aplicada retroativamente, ou seja, em relação aos réus ou investigados que supostamente cometeram infrações penais anteriormente à sua vigência? Ou, ao contrário, tão somente em relação aos fatos vindouros, tendo em vista tratar-se de uma lei processual penal? Sabemos que há dois princípios que regem o direito intertemporal em matéria criminal: a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o acusado (art. 2º, parágrafo único, do Código Penal e art. 5º, XL, da Constituição da República); e a lei processual penal aplica-se imediatamente (art. 2º do Código de Processo Penal: tempus regit actum). Assunto como esse, de autoria do Dr. Rômulo de Andrade Moreira, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal STJ - Negado recurso a ex-diretor que teria pirateado jogos on-line da própria empresa STJ - Existência de filho brasileiro justifica a não expulsão de estrangeiro STF - Afastada prisão preventiva decretada com base na gravidade genérica de crime TRF4 - Tribunal mantém condenação de réus da “Operação Panóptico” TRF1 - Tráfico de entorpecentes não admite a concessão do benefício de indulto C.FED - Projeto insere novos tipos penais na Lei de Crimes Hediondos C.FED - Estado devedor poderá receber verba para combater violência contra mulher TRF4 - Tribunal libera Ronan Maria Pinto com tornozeleira eletrônica e pagamento de fiança TRF1 - Negada apelação de condenado pela prática de trabalho escravo TJSC - Tribunal confirma condenação a motorista que provocou duas mortes no trânsito TJSC - Réu também teve CNH suspensa TJRN - Decisão nega Apelação de condutor que causou morte de motociclista TJGO - Mantida sentença que condena pai por estupro de criança de 7 anos TJDF - Prisão de autuado por estupro de sobrinha é mantida em audiência de custódia TJCE - Acusados de matarem homem após discussão banal serão levados a júri popular TJAL - Acusado de matar filho de PM em Piaçabuçu vai a júri nesta terça-feira (12) Trabalhista / Previdenciário TRT6 - Tribunal admite execução de honorários advocatícios e contribuições previdenciárias de forma individualizada TRT2 - Tribunal multa por embargos protelatórios deve ser aplicada de maneira criteriosa TRT22 - Sindicatos de policiais civis e penitenciários do Piauí compartilharão sede social após desmembramento TRT1 - Aprovada em cadastro tem negada nomeação em lugar de terceirizados TRT15 - Empresa de construção civil é isenta do pagamento de R$ 365 mil em indenizações por dumping e danos morais TRT14 - Assistente de comunicação não tem função reconhecida como de jornalista pela Justiça do Trabalho TRT12 - VT de Indaial aplica o novo CPC e instaura incidente de desconsideração de personalidade jurídica TRT3 - Espólio não tem legitimidade para pedir indenização por prejuízos causados aos herdeiros TRT3 - Empresa não se exime da responsabilidade por parcelas rescisórias não recebidas pelo empregado por culpa do banco C.FED - Projeto aumenta o limite de dias trabalhados pelo segurado especial Civil / Família / Imobiliário C.FED - Comissão aprova medidas para coibir fraudes envolvendo nomes de bancos TRF4 - Eletrolux terá que pagar multa por produtos sem selo de consumo de energia TJAC - Boate deverá pagar indenização à cliente que foi esfaqueado nas dependências de clube TJSP - Preso será indenizado por acidente de trabalho durante cumprimento de pena TJSC - Companhia aérea compensa turista por desassistência após furacão Sandy em Nova Iorque TJSC - Tribunal descarta dano moral em frustrado assalto praticado com arma de brinquedo TJRN - Pirâmide financeira: Justiça condena NNEX a indenizar investidor em Tangará TJMG - Dona de veículo danificado por queda de árvore é indenizada TJMS - Tribunal decide que mascote da seleção não é plágio de personagem de livro TJMS - Empresa é condenada em dano moral por cobrar dívida 12 anos depois TJMT - Venda de área pública é vetada pela Justiça TJGO - Homem terá de pagar Celg por sete meses atrasados TJES - R$ 20 mil por troca de geladeira por outra com o mesmo defeito TJES - Tribunal suspende efeito de decisão sobre feiras livres em Vila Velha TJES - Infecção hospitalar: homem é indenizado em R$ 200 mil TJDF - Execução de obras musicais em quarto de hotel gera direito autoral passível de cobrança TJDF - Plano de Saúde é condenado a indenizar beneficiária por cancelar contrato sem notificação prévia TJDF - Cobrança indevida de "roaming internacional" gera dever de indenizar Administrativo / Ambiental STF - Mantida decisão do CNJ que suspendeu pagamento de comissão a servidores leiloeiros do TJ-AM STF - Leis de Goiás que criaram 8 mil cargos em comissão são objeto de ADI STF - Lei que transforma regime de trabalho de agentes de combate a endemias é questionada no STF TRF4 - Tribunal nega indenização a envolvido na Operação Moeda Verde TRF5 - Tribunal mantém a realização de prova do concurso da UFRPE para dois cargos TRF4 - Empresa que se recusou a desocupar loja no aeroporto Salgado Filho vai ter que indenizar Infraero TRF3 - Aluno do Mackenzie consegue liminar para cursar matérias sequenciais ao mesmo tempo TRF2 - Desembargador suspende liminar que impedia a reconstrução da Ciclovia Tim Maia TRF1 - Órgão de fiscalização ambiental não pode condicionar emissão de autorizações a pagamento de débito TRF1 - Mandado de segurança pode ser impetrado no foro do domicílio do impetrante TJSC - Município não pode negar obrigação constitucional de fornecer vaga no sistema escolar TJRJ - Tribunal mantém lei que conscientiza sobre holocausto TJAM - Tribunal acolhe ação da Defensoria Pública do Amazonas contra paralisação dos rodoviários Tributário / Aduaneiro STF - Partido questiona concessão de isenções tributárias a agrotóxicos TRF2 - Importação de bebidas: selo de controle é exigência legal Diversos STJ - Questões de direito civil e penal nos novos enunciados de Súmulas Anotadas TRF3 - Tribunal confirma anulação de auto de infração que impôs multa TRF1 - Parcelamento de débitos previdenciários deve ser instruído com plano de trabalho TRF4 - Indenização por prisão temporária na Operação Moeda Verde é negada por tribunal TOPO Leis Lei nº 13.311, de 11.07.2016 - DOU de 12.07.2016 Institui, nos termos do caput do art. 182 da Constituição Federal, normas gerais para a ocupação e utilização de área pública urbana por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com