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segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3983

Decisão que limitou multa cominatória é legal A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a arbitragem sobre multa cominatória (imposta por descumprimento da determinação judicial) feita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) é legítima, em caso que discutiu a obrigação de uma empresa pagar pensão mensal vitalícia à beneficiária. A decisão que condenou a empresa ao pagamento de pensão mensal e vitalícia, além de danos morais, transitou em julgado em outubro de 2000. Após discussão judicial sobre os valores, a empresa não cumpriu com sua obrigação de fazer no período de 2005 a 2009, gerando, segundo os ministros, multa nesse intervalo de tempo em razão do descumprimento. Inicialmente o cálculo do valor devido chegou a quase R$ 2 milhões, valor pretendido pela pensionista. O valor mensal da obrigação, sem as multas, era de dois salários mínimos. De acordo com o ministro relator dos recursos, João Otávio de Noronha, o tribunal estadual agiu corretamente ao limitar o valor referente às astreintes (multa pelo não cumprimento de obrigação) a R$ 1 mil diários, com limite máximo de R$ 100 mil. A pensionista buscava o aumento dos valores, enquanto a empresa queria diminuir. Noronha destacou que o procedimento adotado pelo juiz foi correto, já que os montantes podem ser alterados. “Cumpre ressaltar que é assente neste Tribunal o entendimento de que o valor da multa cominatória pode ser alterado pelo magistrado a qualquer tempo, quando reconhece ser irrisório ou exorbitante, não havendo falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada”, explicou o ministro. Os dois recursos foram negados pela turma. Os ministros defenderam a tese de que era impossível reexaminar o caso ou as provas para determinar valor diferente, restringindo a análise à legalidade das decisões de primeira e segunda instâncias. O TJSP entendeu que o cálculo de multas com valor próximo a R$ 2 milhões implicaria enriquecimento ilícito por parte da beneficiada, sendo devida a arbitragem do valor para R$ 1 mil, estabelecendo ainda o teto de R$ 100 mil. No mesmo sentido, Noronha afirmou que não é possível reduzir o valor da multa, independentemente dos motivos alegados pela empresa devedora. “Este Tribunal também firmou o entendimento de que a quantia advinda da incidência das astreintes não será objeto de redução ou limitação quando o não cumprimento da determinação judicial decorrer de desídia, recalcitrância ou inércia da parte”, completou o magistrado. REsp 1601576 Civil / Família / Empresarial Direito de uso de imagem de terceiros por pessoas jurídicas Sob a premissa de que o Direito de Imagem de Pessoa Física não pode ser cedido e explorado economicamente por Pessoa Jurídica e conseqüentemente sofrer a tributação destes entes de Direito, diversos contribuintes vem sendo autuados pela Receita Federal do Brasil - desde jogadores de tênis aos apresentadores de televisão, passando por jogadores e técnicos de futebol. Contudo, diferentemente do que vem entendendo a Receita Federal, o “uso” do Direito de Imagem pode ser alienado por seus titulares e conseqüentemente ser explorado economicamente por Pessoa Jurídica com este objetivo social, essencialmente por não haver vedação legal em nosso ordenamento jurídico, tendo sido esta questão pacificada pela promulgação do artigo 129, da Lei 11.196/05 - norma esta interpretativa, nos termos do inciso I, do artigo 106, do Código Tributário Nacional e pela promulgação da recente lei que introduz em nosso ordenamento jurídico a figura das “EIRELI” – Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada, com previsão expressa de estas poderão ser remuneradas pela “cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional”. Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil. TOPO Civil / Família / Imobiliário TJSP - Distribuidora de energia elétrica indenizará idoso atingido por fio de alta tensão TJSC - Cliente que comprou um carro de luxo e ficou com dois deve ressarcir revendedora TJPB - Liminar suspende nomeação de candidata em concurso do BNB TJMG - Tribunal decide se admite IAC para casos que envolvem motoristas de Uber TJMS - Proprietária de carro que sofreu acidente por falha na roda será indenizada TJGO - Homem deve indenizar ex-mulher por publicações ofensivas em rede social TJES - Jovem agredido em terminal é indenizado em R$ 15 mil TJDF - Continuação de julgamento de familiares de ex-governador é suspenso após 3 votos TJAL - Justiça nega indenização a mulher que teve celular furtado em navio C.FED - Comissão aprova desconto na conta de luz para consumidor rural que captar água STJ - Restabelecida sentença arbitral que condena empresa de guindaste no Rio STJ - Montadora terá que indenizar consumidor por incêndio em automóvel Administrativo / Ambiental TSE - Juiz eleitoral deve priorizar análise de possíveis irregularidades em campanha STJ - Rejeitado pedido da União para reduzir aposentadoria de professor STF - Plenário aprova teses de repercussão geral sobre competência para julgar contas de prefeito STJ - Segunda Turma derruba auxílio-moradia para magistrados casados entre si STF - Proibição de tatuagem a candidato de concurso público é inconstitucional, decide STF TJAL - Justiça determina que vice-prefeito assuma Prefeitura de Canapi Tributário / Aduaneiro STJ - ICMS incide sobre importação de bens e mercadorias por contribuintes não habituais Penal TJAC - Decretada prisão preventiva de acusado de matar militar durante resistência a abordagem policial TJAC - Justiça concede acesso a documentos públicos à defesa de acusadas da Operação Lares TJSP - Justiça condena integrantes de facção criminosa por promover “tribunal do crime” TJRS - Júri condena a 25 anos de reclusão pelo assassinato de ex-esposa TJRO - Acusado de roubar moto na capital permanece preso TJRN - Tribunal mantém absolvições de envolvidos em esquema de diárias fictícias na Sesap TJRJ - Integrantes do COI têm prisão preventiva decretada TJRJ - Justiça determina busca e apreensão dos passaportes dos nadadores americanos TJMS - Júri condena réu por homicídio no Jardim Colibri TJMA - Pai que estuprou duas filhas menores é condenado a 72 anos de reclusão TJMA - Negado pedido para trancamento de ação penal contra ex-prefeito de Vargem Grande TJCE - Juiz condena a sete anos de prisão acusado de traficar drogas na Capital TJAL - Acusado de homicídio na Serraria vai a júri nesta sexta-feira (19) TJAL - Júri condena homem a 33 anos por crimes durante roubo a taxista em 2011 STJ - STJ aceita denúncia contra ex-presidente do Tribunal de Contas de Alagoas Trabalhista / Previdenciário TRF3 - Segurada demitida que recolheu ao INSS por precaução receberá seguro-desemprego TST - Superintendente da Sul América que denunciou esquema de fraude receberá indenização TST - Turma julga improcedente pedido de empregado da ECT para receber reembolso-creche TST - Mantida ilegalidade de contratação de médico por convênio entre associação de moradores e município TRT8 - Empregado de unidade da Embrapa em local servido apenas por vans vai receber horas de deslocamento TRT15 - Afastado formalismo de cláusula e assegurado ao trabalhador direito à estabilidade TRT24 - Atrasar salário gera rescisão indireta e indenização por danos morais TRT13 - Acordo coletivo fixa adicional de periculosidade TRT10 - Servidor anistiado de banco não tem direito à conversão de licença em pecúnia após ser readmitido pela União TRT12 - Vendedor tem direito a receber comissões sobre produtos devolvidos, aponta nova súmula do TRT-SC TRT3 - Certificado digital fornecidos pela empresa ao empregado para a execução dos serviços podem ser retidos na rescisão TRT3 - Turma entende não ser discriminatória dispensa de gestante ao fim do contrato de experiência Diversos C.FED - Comissão obriga local que vende bebida a divulgar centro para tratar alcoolismo C.FED - Projeto de resolução cria CPI para investigar cartéis no setor de combustíveis TRF4 - Grávida esquecida em ambulância receberá indenização por danos morais TRF1 - Reconhecida a legitimidade do uso de dados da arrecadação da CPMF TRF1 - Vitima de bala perdida durante assalto a agência bancária não tem direito a indenização por dano material TOPO Decretos Decreto nº 8.837, de 17.08.2016 - DOU de 18.08.2016 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE. Decreto nº 8.838, de 17.08.2016 - DOU de 18.08.2016 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa relativo à Cooperação no Domínio da Defesa e ao Estatuto de suas Forças, firmado em Paris, em 29 de janeiro de 2008. Decreto nº 8.839, de 17.08.2016 - DOU de 18.08.2016 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão sobre Cooperação Econômica e Comercial, firmado em Brasília, em 28 de maio de 2009.

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