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segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3991

Negado recurso em HC para vereador que alegava ausência de cela especial Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de prisão domiciliar ao vereador do município São Joaquim das Bicas/MG Marcos Aender dos Reis, preso em 2015 por suposto recebimento de vantagens ilícitas durante seu mandato. A defesa do parlamentar alegava inexistência de cela especial e de condições mínimas de salubridade para o cumprimento da pena. Entretanto, os ministros do Colegiado entenderam que a detenção do parlamentar cumpre as exigências estabelecidas pela legislação aplicada a agentes públicos. O vereador foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais, juntamente a outros quatro parlamentares municipais, pelo suposto recebimento de vantagens indevidas pagas por empresários sob a condição de aprovação de projetos de lei que beneficiassem as empresas e seus administradores. De acordo com o pedido de prisão domiciliar, o parlamentar estava recolhido no Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem/MG, em cela coletiva que apresentava ventilação inadequada e instalações elétricas precárias. A situação, segundo a defesa, configuraria ofensa ao art. 295 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê o recolhimento de agentes públicos em prisão especial antes de eventual condenação definitiva. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de habeas corpus. Apesar de reconhecerem a prerrogativa estabelecida pelo CPP, os desembargadores entenderam que a própria legislação prevê a possibilidade de cárcere especial em alojamento coletivo. Adicionalmente, concluíram que o detento desfrutava de condições mínimas de salubridade dentro do ambiente prisional. No STJ, a defesa do vereador insistiu no argumento de constrangimento ilegal pela manutenção da prisão preventiva. Apresentou laudo produzido pela Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB/MG, que teria evidenciado a situação precária da cela na qual o vereador estava preso. A defesa também alegou a inexistência de cela especial em todo o Estado de Minas Gerais. Ao analisar as informações contidas no processo, o relator do recurso, ministro Felix Fischer, não acolheu os argumentos da defesa. Ele destacou que o vereador, apesar de não ter cela individual à sua disposição, encontra-se recluso em cárcere distinto da prisão comum e desfruta de condições mínimas necessárias à proteção de seus direitos básicos, “em alojamento destinado, especificamente, a presos que possuem direito à chamada prisão especial”. No voto, que foi acompanhado de forma unânime pelo Colegiado, o ministro Fischer também ressaltou que, durante o trâmite do pedido de habeas corpus, o vereador foi condenado em primeira instância à pena de 27 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença, que negou ao parlamentar o direto de recorrer em liberdade, também decretou a perda do mandato eletivo e a interdição para o exercício de função pública durante o prazo de oito anos, subsequente ao cumprimento da pena. Penal Prisão domiciliar A Lei nº 13.257/2016, publicada no dia 9 de março, alterou o art. 318 do Código de Processo Penal para acrescentar mais duas hipóteses em que será possível a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, além de deixar de exigir que este direito somente possa ser usufruído pela mulher gestante em risco ou acima do sétimo mês de gravidez. Assim, com a alteração, deverá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for gestante; mulher com filho de até doze anos de idade incompletos; ou homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até doze anos de idade incompletos. A modificação foi extremamente salutar e põe em relevo a importância do princípio da dignidade da pessoa humana (especialmente das mulheres e das crianças) já ressaltada por nós em artigo escrito em parceria com Alexandre Morais da Rosa, quando advertíamos não fazer sentido a limitação imposta pela lei (com a redação anterior) de que a gravidez fosse de alto risco ou a partir do sétimo mês. Assunto como esse, de autoria do Dr. Rômulo de Andrade Moreira, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal TJAL - Justiça condena homem por morte em ultrapassagem proibida TJAL - Acusado de matar a ex-mulher vai a júri na próxima quinta (1º) em Santana do Ipanema TJAM - Júri absolve mulher que matou em legítima defesa TJCE - Mulher que traficava drogas no bairro José Bonifácio é condenada a mais de 8 anos de prisão TJDF - Tribunal nega perdão judicial a motorista que causou a morte da namorada TJDF - Acusado de matar idoso de 74 anos por ciúmes é condenado a 18 anos de prisão TJPA - Acusado de estelionato continuará preso TJPE - Juiz ouve acusados da morte do jornalista Antônio Marcolino TJRJ - Justiça revoga prisão de irlandês acusado de cambismo TJRO - Tribunal mantém prisão de mulher acusada de traficar drogas em Buritis TJAC - Começa o julgamento de mais três acusados de participarem do assassinato do ex-vereador Pinté Trabalhista / Previdenciário TST - Eletrobras e empregados analisam nova proposta de conciliação do vice-presidente do TST TRT21 - Tribunal condena Procomp/Diebold por assédio moral TRT1 - Deferido acréscimo salarial a motorista de ônibus por dupla função TRT10 - Justiça do Trabalho afasta culpa do tomador de serviço por acidente com diarista TRT15 - Atropelamento na praça de pedágio dá a trabalhadora reparação por danos moral e estético TRT3 - Juíza entende que revista visual de bolsas e pertences de mulher não caracteriza abuso TRT3 - JT identifica fraude em contratação de trabalhador avulso e declara vínculo de emprego com empresa alimentícia Civil / Família / Imobiliário STJ - Rejeitado recurso de empresas contrárias a adaptar ônibus para deficiente STJ - Emissora é condenada pela exibição de versão da novela Pantanal STJ - Tribunal conclui que guarda de menor não deve ser confundida com a adoção STJ - Prazo de prescrição do IPVA começa a contar no dia seguinte ao vencimento TJDF - Turma mantém determinação de matrícula em escola adequada para portadora de necessidade especial TJES - Indenizado após encontrar corpo estranho em alimento TJES - Policial indenizado após ser agredido durante ocorrência TJES - Tribunal mantém condenação a shopping TJGO - Imóvel comercial de pessoa física pode ser penhorado TJMA - Tribunal mantém suspensão de lei que autorizava leilão de praças públicas em Coroatá TJMG - Montadora devolve valor a consumidor por propaganda enganosa Administrativo / Ambiental STJ - Mandado de segurança pode ser utilizado contra ato judicial manifestamente ilegal STF - Ministro assegura transferência de verbas para merenda e transporte escolar em RR STF - Suspensa decisão contrária a lei que impede promoção de militares na Paraíba STF - Mantida acumulação de aposentadorias anteriores à EC 20/98 STF - Negado seguimento a ADPF que questiona decisão do TSE sobre direito de antena C.FED - Câmara aprova MP que promove Reforma Administrativa C.FED - Comissões discutem uso de cadeirinha para criança em transporte escolar TRF4 - Tribunal nega indenização por falta de prova de que vacina H1N1 tenha causado síndrome rara C.FED - Comissão especial discute limite de gastos para áreas da saúde e da educação TRF4 - Cidadão que teve direitos políticos suspensos não pode ser impedido de sair do país TRF3 - Indenização por danos morais é negada a anistiado político TRF4 - Aluno jubilado terá que deixar moradia estudantil da UFSC TRF1 - Tribunal mantém neta de militar como dependente no Fundo de Saúde do Exército TJDF - Turma mantém indisponibilidade de bens de ex-governador TJMA - Estado é condenado a reformar IML e ICRIM e indenizar por danos morais TJRN - Portador de doença que provoca aumento do hormônio de crescimento terá tratamento gratuito Diversos C.FED - Câmara rejeita empréstimo especial para agrônomo e veterinário TOPO Decretos Decreto nº 8.842, de 29.08.2016 - DOU de 30.08.2016 Promulga o texto da Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária emendada pelo Protocolo de 1º de junho de 2010, firmada pela República Federativa do Brasil em Cannes, em 3 de novembro de 2011.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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